sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é direito seu!


Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é direito seu!


Nossa População infelizmente sofre… muitas vezes por falta de informação, se sujeita a qualquer favor e mendiga benefícios sem ao menos saber que é um direito seu. Você sabe o que significa TFD? Já ouviu esta palavra?  TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO.

Segundo cartilha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) da Secretaria Executiva de Saúde Pública , o TFD foi instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde). Ele é “um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas”.
Ainda segundo a cartilha,TFD “consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica há unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes”.

Além disso, “destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva”.
Conforme os parágrafos § 1º e § 2º da portaria 55, – O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio municípioO TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
O pagamento somente será autorizado quando o paciente estiver com  horário e data marcados previamente no município de referência, sendo o deslocamento para maiores de 50 Km de distância e em regiões metropolitanas.”  Informações completas acessando o link. http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/cartilha-tfd-sespa.pdf