Tratamento
Fora do Domicílio (TFD) é direito seu!
Nossa População infelizmente sofre… muitas vezes por falta de informação, se sujeita a qualquer favor e
mendiga benefícios sem ao menos saber que é um direito seu. Você sabe o que
significa TFD? Já
ouviu esta palavra? TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO.
Segundo
cartilha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) da Secretaria Executiva
de Saúde Pública , o TFD foi instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria
de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde). Ele é “um instrumento legal que
visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de
doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas”.
Ainda segundo a cartilha, o TFD “consiste em uma ajuda de custo ao
paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por
ordem médica há unidades de saúde de outro município
ou Estado da Federação, quando esgotados
todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde
que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no
período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários
existentes”.
Além
disso, “destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar
cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva”.
Conforme
os parágrafos § 1º e § 2º da portaria 55, – O pagamento das despesas relativas
ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de
tratamento no próprio município.
O TFD será concedido, exclusivamente,
a pacientes atendidos na rede pública ou
conveniada/contratada do SUS.